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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008

Mudanças na Educação

Duas leis federais, uma de 2005 e outra de 2006, introduziram mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB de 1996, quanto à idade para a matrícula obrigatória e à duração do ensino fundamental no Brasil.

A Constituição Federal de 1988 dispõe que o ensino fundamental é obrigatório para os educandos na idade própria (art. 208, I, com a redação da EC 14 de 1996) e que o Estado tem o dever de oferecer atendimento às crianças de zero a seis anos em creches e pré-escolas, não fixando a idade mínima para a matricula e a duração do ensino fundamental. É a LDB de 1996 que fixa a idade de sete anos para a matricula obrigatória no ensino fundamental, como dever dos pais ou responsáveis (art. 6º) e do poder público – dos Municípios e supletivamente dos Estados e da União (art. 87, § 3º, I), dispondo ser essa matrícula facultativa a partir dos seis anos de idade (art. 87, § 3º, I). Ao mesmo tempo, fixa em oito anos letivos a duração mínima do ensino fundamental (art. 32, caput).

Em decorrência da necessidade de construir condições para a melhoria da qualidade do ensino, nos últimos anos cresceu no País a compreensão da necessidade de ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola, por meio do aumento da jornada escolar diária, em direção ao tempo integral, e dos anos letivos de escolaridade obrigatória, de forma a recuperar o ano perdido com a Reforma do Ensino de 1971 (que substituiu o primário de cinco anos e o ginásio de quatro anos pelo 1º grau de oito anos, duração que, como já vimos, foi mantida para o ensino fundamental pela LDB de 1996).

A implantação do FUNDEF no País, a partir de 1998, constituiu-se em estímulo significativo para que os gestores da educação pública, notadamente no âmbito dos Municípios, tomassem a iniciativa da ampliação do ensino fundamental para nove anos, pois, na medida em que os recursos daquele Fundo são redistribuídos entre os governos estaduais e as Prefeituras Municipais, com base na matrícula em suas respectivas redes de ensino fundamental, mais um ano letivo implica mais alunos na construção do coeficiente de redistribuição dos recursos do FUNDEF no interior de cada estado. Em conseqüência da iniciativa de vários entes federados no sentido de adoção de mais um ano letivo no ensino fundamental, com repercussão na coleta de dados do Censo Escolar, o INEP/MEC encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Educação que, por meio do parecer Nº20/1998 de sua Câmara de Educação Básica – CEB/CNE, dispõe que Estados e Municípios podem adotar o ensino fundamental com nove anos de duração e matrícula antecipada para crianças com seis anos de idade, obedecidas determinadas condições estabelecidas naquele Parecer.

A sociedade brasileira afirmou sua intenção de ampliar a duração do ensino fundamental no Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei nº 10.172/2001, que contém meta relativa à ampliação para nove anos do ensino fundamental obrigatório com inicio aos seis anos, à medida que for sendo universalizado o atendimento na faixa etária de sete a quatorze anos de idade. Em 2004, o MEC definiu como uma de suas prioridades a ampliação do ensino fundamental para nove anos e divulgou Orientações Gerais para sua implantação pelos sistemas estaduais e municipais de ensino.

Até 2005, o ensino fundamental de nove anos já fora implantado em vários Municípios brasileiros e na rede estadual dos Estados de Goiás e Minas Gerais. No Rio Grande do Sul, cerca de 45 municípios já haviam implementado o ensino fundamental de nove anos na rede municipal de ensino, entre eles Balneário Pinhal, Campo Bom, Cruz Alta, Dois Irmãos, Igrejinha, Lajeado, Porto Alegre, Sapiranga, Viamão.

Vários estudos indicam que um ano de escolaridade antes do ensino fundamental – ou seja, a freqüência à pré-escola – tem repercussão positiva no sucesso escolar dos alunos. Segundo o IBGE, 89% das crianças brasileiras de 6 anos já estavam na escola em 2003, na pré-escola ou no ensino fundamental. Em regra, esses 11% fora da escola são de famílias de baixa renda, pois a maioria das crianças das classes média e alta já se encontra incluída nos sistemas de ensino. No Mercosul, a educação primária começa aos 6 anos na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai. Com o ensino fundamental de 9 anos aumenta um ano na escolaridade obrigatória no Brasil, que já é de 12 anos no Chile, 10 na Argentina e Uruguai, 9 anos no Paraguai (só na Bolívia é de 8 anos). Esta informação nos permite pensar que o ensino fundamental de 9 anos no Brasil possa contribuir para a inclusão social e a melhoria do desempenho escolar de nossos alunos.
Fonte: Revista do professor.
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