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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Mudança em lei passa a exigir doutorado para professor de federal

Do G1, em São Paulo

Texto original não continha esta exigência e precisou ser mudado.
Diploma de doutor só não será exigido em casos excepcionais.

A presidente Dilma Rousseff publicou nesta quarta-feira (15), no "Diário Oficial da União",  uma medida provisória que altera a lei do plano de carreiras e cargos do magistério federal e inclui a exigência de doutorado para a contratação de professores de universidades e institutos federais de ensino superior. O texto original, publicado em dezembro do ano passado, não fazia esta exigência, e precisou ser corrigido. Desde então, os concursos para professor de universidades federais estavam parados.
De acordo com a medida provisória, o diploma de doutorado só não será exigido pela instituição e substituído pelo título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, "quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior".
O texto diz ainda que a classe da carreira de magistério superior é dividida em cinco classes, que vai de professor adjunto, assistente ou auxiliar (classe A), até professor titular (classe E), e que o ingresso é sempre pela classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. E estes concursos terão como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida.

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