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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Senado aprova perda imediata de mandatos e fim do voto secreto nas cassações

RANIER BRAGON   
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA 


Com a oposição apenas do presidente do Conselho de Ética da Casa, João Alberto (PMDB-MA), o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) a proposta de emenda à Constituição que torna imediata a perda de mandato de congressistas condenados de forma definitiva por algumas modalidades de improbidade administrativa e por crimes com pena superior a quatro anos de cadeia.

A proposta, aprovada em dois turnos por 61 votos --69 no primeiro turno-- contra 1, ainda precisa passar pelo Câmara para entrar em vigor.

Conhecida como "PEC dos mensaleiros", o texto determina que nesses casos cabe ao Congresso apenas homologar a decisão judicial. Recentemente, o plenário da Câmara manteve em votação secreta o mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO) apesar de ele ter sido condenado de forma definitiva a mais de 13 anos de prisão por desvios de recursos da Assembleia de Rondônia.

Único a votar contra, João Alberto, que velho aliado do ex-presidente da República e do Senado José Sarney (PMDB-AP), foi indignado ao microfone após um colega dizer que talvez ele pudesse ter se equivocado na votação.

"Mesmo que o tribunal decida, é um direito nosso ouvir o parlamentar e dar a nossa opinião. Daí a minha discordância. É um direito meu. Eu acho que nós não devemos entregar o nosso direito para quem quer que seja."

O projeto também torna abertas as votações de cassação de mandato nos plenários da Câmara e do Senado.

"É uma resposta fundamental que nós vamos dar ao país porque não tem mais sentido, depois de um condenado pelo STF em sentença que transitou em julgado [Donadon], você repetir essa votação no Congresso Nacional", disse o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Em 2007, Renan escapou por duas vezes da cassação, em votação secreta do Senado, após a acusação, entre outras, de ter despesas pessoais pagas por lobista de uma construtora.

Caso a proposta entre em vigor e o STF mantenha a condenação dos quatro deputados federais no mensalão, caberá ao Congresso apenas ratificar a cassação. Apesar de o STF já ter reafirmado que a palavra final sobre o mandato dos deputados condenados cabe ao tribunal, setores da Câmara defendem que os casos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) sejam submetidos ao plenário.

"Essa não é uma só prestação de contas à sociedade, mas ao próprio Congresso", afirmou o senador José Agripino (RN), líder da bancada do DEM. "O PSDB vota com entusiasmo, unido, essa emenda", disse Aloysio Nunes (SP), líder da bancada do PSDB. "Não precisaríamos nem estar discutindo isso aqui, por óbvio que é. Decisão transitada em julgado [definitiva] é uma decisão a ser cumprida", reforçou o senador 
Aécio Neves (MG), provável candidato do PSDB à Presidência.
O PT também recomendou voto favorável ao projeto.

Câmara e Senado disputam uma espécie de corrida para dar uma resposta à absolvição da Donadon.
Na semana passada, os deputados aprovaram outra proposta de emenda à Constituição que acaba com todas as votações secretas no Legislativo federal, estadual e municipal, não só em caso de cassação.
O texto seguiu para o Senado, mas a Comissão de Constituição e Justiça adiou ontem a votação. Senadores têm se declarado contra o texto por avaliar que em alguns casos o sigilo deveria ser mantido, como na análise dos vetos que a Presidência da República faz a projetos aprovados pelo Congresso.

PERDA DA FUNÇÃO

A PEC aprovada na noite desta quarta-feira, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), determina a perda do mandato quando a decisão final (transitado em julgado) da Justiça implicar em condenações por improbidade cuja pena supere 1 ano de reclusão --enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentado contra os princípios da administração pública.
Na área criminal, a perda automática se dá em crimes contra a administração pública cuja pena supere 1 anos --peculato, por exemplo-- e em todos os crimes com pena superior a quatro anos, que pelo Código penal resultam em "perda do cargo, função pública ou mandato eletivo".
Para os crimes considerados "menos graves", caberá ao Legislativo, se entender cabível, abrir processo para definir se o deputado ou senador deve perder o mandato.

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