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quarta-feira, 16 de julho de 2014

Prefeitura de SL tem 120 dias para reformar feiras e mercados

Decisão é da 2ª Câmara Cível do TLMA, que determina ainda a interdição, em 72 horas.

O município de São Luís tem 60 dias para apresentar programa de reforma, acompanhamento e fiscalização das feiras localizadas na Vila Bacanga, Vila Isabel, Anjo da Guarda, Vila Embratel, São Francisco, Praia Grande, Macaúba, Bairro de Fátima, Bom Jesus, Coroadinho, Tirirical, Ipem São Cristóvão, Vicente Fialho, Olho d’ Água, Angelim, Cruzeiro do Anil, Anil, Santa Cruz, Vila Palmeira, Santo Antônio, Liberdade, Monte Castelo, João Paulo, Forquilha, Cohab, Cohatrac (Primavera) e Mercado Central. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ), que determina também que em 72 horas o Município proceda à interdição do prédio onde funciona o Mercado do São Francisco, com a retirada de eventuais ocupantes.
A reforma e adequação de cada uma das feiras e mercados devem iniciar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. A decisão do colegiado mantém sentença da juíza da 1º Vara da Fazenda Pública, Luiza Madeira Nepomucena. O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria dos Direitos do Cidadão, com base em inspeção realizada pela Vigilância Sanitária Estadual e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que teriam constatado péssimo estado de conservação e precárias condições físicas no sistema de abastecimento de água, nas instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas – além de lixo a céu aberto, falta de equipamentos e fardamento dos manipuladores, entre outros.
Recurso - O Município de São Luís recorreu e pediu a reconsideração da sentença, alegando que a imposição simultânea da realização de reformas em dezenas de mercados seria manifestamente impraticável ante a impossibilidade de programação orçamentária e causaria prejuízos à ordem pública e econômica. Sustentou que o Poder Judiciário, por mais bem intencionado que esteja no intuito de conferir cabal aplicabilidade às normas diretoras do sistema jurídico, não pode pretender suprir todas as carências sociais, mediante a expedição de uma ordem judicial.
O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não concordou com as alegações do Município, ressaltando que a situação precária das feiras e mercados estão em total afronta às determinações da vigilância sanitária, e são de conhecimento do Executivo Municipal há mais 13 anos, por reiteradas notificações recebidas. Para ele, os prejuízos à saúde e à vida são visíveis e inquestionáveis, tanto para quem frequenta as feiras quanto para os moradores das áreas circunvizinhas, que se expõem permanentemente a dejetos de várias naturezas e riscos com os defeitos estruturais.
O magistrado ressaltou que a Administração não pode mencionar questões de índole orçamentária para se esquivar de seu dever de implementar políticas públicas, especialmente quando tratam de resguardar a saúde e a dignidade da pessoa humana.
“Uma vez existentes graves irregularidades no serviço público, mais especificamente no tocante à obrigação da Municipalidade em proceder às obras de infraestrutura e saneamento nos prédios públicos que abrigam as feiras e mercados supracitados, deduz-se que a atuação jurisdicional não está a adentrar indevidamente o âmago da Função Executiva”, avaliou. (Processo nº 36.156/2012)

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