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quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Mesmo novos, carros não podem circular sem placas, afirma Detran-MA

Motoristas estão sendo parados na Operação Lei Seca.
Foto: Divulgação/Detran-MA
SÃO LUÍS - Muitas pessoas quando compram um carro novo acreditam que podem trafegar sem placa durante 15 dias. Na verdade veículos sem placa não podem transitar, de acordo com o Artigo 230, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que proíbe conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
De acordo com dados do Departamento Estadual do Trânsito do Maranhão (Detran-MA), 20 proprietários de automóveis novos já tiveram seus carros apreendidos durante o primeiro mês da Operação Lei Seca – Vida no Trânsito, por estarem trafegando sem placas.
O diretor-geral do Detran-MA, André Campos, esclarece que muito além de aplicar a lei a questão do emplacamento é uma medida de segurança. “Um carro que não tem placa é muito visado pelos bandidos para práticas de crimes, pela dificuldade de identificação do veículo. É importante que todos tenham consciência dos seus deveres e o emplacamento é um dos principais passos para que seu carro trafegue dentro da lei”, enfatiza o diretor-geral.
“Há oito meses que comprei o carro e nunca emplaquei. Logo quando recebi o carro bati e fiquei um bom tempo com ele parado, consertei em junho e como meu emprego requer locomoção rápida, mesmo sabendo que é errado, continuei andando no automóvel, sem fazer o primeiro emplacamento”, afirma Diego Fernandes, empresário que teve o carro apreendido durante a Operação.
Para regulamentar essa situação o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 487 que diz “Do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinzes dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente”.
No entanto é importante frisar que este prazo de 15 diz respeito a caminhões e ônibus, que serão emplacados em outras cidades. E não para, carros de passeios que foram comprados e serão emplacados no mesmo município.
A coordenadora de Vistoria e Emplacamento do Detran-MA, Lúcia Macedo, chama a atenção para essa confusão que acontece entre os proprietários de veículos. “As pessoas precisam entender que ao adquirirem um veículo novo a primeira providência a ser adotada é o registro e, consequentemente, o emplacamento. O veículo não pode transitar sem placas de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, salvo quando o mesmo está sendo deslocado para um órgão de trânsito de outra cidade e será emplacado lá”, afirma à coordenadora.
“Muitas pessoas são ludibriadas pelas concessionárias que afirmam que os carros podem rodar com o carimbo da concessionária, isso não tem validade alguma, só podem transitar com a nota fiscal diretamente da concessionária para o Detran-MA. Nota fiscal com carimbo não tem validade nenhuma para a Polícia Militar”, afirma o major Magalhães, comandante da Companhia de Polícia Rodoviária Independente (CPRV Ind).
“Sou do Rio Grande do Norte e tenho uma empresa aqui em São Luís, fui buscar um cliente no aeroporto com o carro novo ainda sem placa, não sabia que não era permitido rodar desse jeito, na concessionária eles falaram que tenho 15 dias para colocar a placa e que poderia transitar com ele sem problema nenhum, só apresentando a nota fiscal”, enfatizou Glauber Souza, administrador.
Para fins de cumprimento da Resolução n° 4/98 (Contran) quando a compra for realizada diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo de cinco dias consecutivos será contado a partir da data da entrega do veículo ao proprietário para o emplacamento.
Quem compra automóveis novos e decide emplacar em outra cidade, precisa ir até o Detran-MA para receber uma “licença para trânsito de veículo”, que será colocada no para-brisa constando todos os dados do veículo e o prazo para emplacá-lo. Caso o prazo não seja respeitado o proprietário já estará descumprindo a legislação de trânsito.
Não observando esses critérios, dentro deste prazo, o condutor estará sujeito a ser punido com multa gravíssima no valor de R$ 191,54, obter sete pontos em seu prontuário e ter o veículo apreendido. Mesmo sem as placas, o veículo pode ser autuado pelo número do chassi e só poderá sair do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, depois do emplacamento.
No caso do veículo apreendido o proprietário ou o condutor constante no recibo (ou procurador legal) deverá se dirigir ao órgão de trânsito, munido com nota fiscal, originais e cópias dos documentos pessoais e original do recibo. Caso, o automóvel seja alienado a algum banco, também será necessário o contrato do financiamento. Serão calculados os débitos do guincho, das diárias de estadia, da multa e outros débitos pendentes no prontuário.

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