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quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Empregado que fizer o Enem pode ter falta justificada

 

O candidato deve comprovar o seu comparecimento no dia da prova.
Foto: Divulgação
IMPERATRIZ – Desde a edição de 2009, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) começou a substituir muitos vestibulares tradicionais. Como a aplicação das provas ocorrem em dois dias, muitos candidatos faltam ao trabalho e não sabem que podem ter a ausência abonada, o que é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“A empresa não pode descontar o dia de serviço, desde que o candidato comprove o seu comparecimento no dia da prova”, explica a advogada trabalhista Simone Ribeiro.
Ela diz que a falta ao trabalho para prestar exame de vestibular é uma das hipóteses de falta justificada. “O empregado pode faltar e não sofrerá qualquer tipo de desconto no salário”, acrescenta.
Mas é preciso ter cautela e não esquecer de apresentar à empresa o comprovante de que efetivamente compareceu para prestar os exames. “Esse documento é o Cartão de Confirmação do Enem carimbado e assinado pelos fiscais da sala no dia da prova”, orienta Simone.
O direito da falta abonada está previsto no Artigo 473 da CLT, inciso VII, e vale não só para o Enem, mas para qualquer vestibular desde que comprovada à participação na prova.
Na edição de 2014, mais de 100 instituições públicas de ensino superior, dentre universidades e institutos federais, irão utilizar a nota do Enem como critério para acesso dos estudantes aos cursos oferecidos.

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