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sexta-feira, 17 de julho de 2015

Contran regulamenta exigência de cadeirinhas no transporte escolar

Obrigatoriedade do dispositivo vale a partir de fevereiro de 2016.
Profissionais de transporte escolar fazem protestos em São Paulo.

Do G1, em São Paulo
Van escolar campinas (Foto: Reprodução/ EPTV) 
Van escolar deverá ter cadeirinha em 2016
(Foto: Reprodução/ EPTV)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União a regulamentação da exigência de cadeirinhas em veículos de transporte escolar a partir de 1º de fevereiro de 2016.
A medida provoca protestos de profissionais do setor desde que foi anunciada em junho. Grupos de vans espalhados pela capital paulista tomaram parte de importantes avenidas da capital paulista hoje. Os motoristas também pedem isenção de IPI e ICMS.
Desde 2010, a lei obriga que crianças de até 1 ano sejam transportadas no bebê-conforto. As que têm entre 1 e 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio.
Os assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para menores de 4 a 7 anos.
Até então, a regra valia para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, escolar, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 t.
Há cerca de um mês, o Contran publicou uma resolução que retirava o transporte escolar do grupo de veículos que fica desobrigado do uso dos dispositivos de retenção.

 Nesta sexta-feira, a resolução 541 acrescentou um parágrafo ao texto que regulamenta as cadeirinhas, com validade a partir de 1º de fevereiro de 2016.
"Todo veículo utilizado no transporte escolar, independentemente de sua classificação, categoria e do peso bruto total - PBT do veículo, deverá utilizar o dispositivo de retenção adequado para o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade", informa o Contran.
Caso não se adequem até a data limite, veículos escolares sem as cadeirinhas cometerão infrações consideradas gravíssimas, com pena de multa de R$ 191,54, 7 pontos na habilitação e retenção do veículo. Continuam desobrigados a oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar e táxis.
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