Caso ocorreu na E.M.E.F. Ministro Synésio Rocha na quarta-feira.
Secretaria diz que a professora foi afastada durante apuração do caso.
Uma professora foi flagrada em vídeo registrado por um aluno no momento
em que ela utilizou uma "gravata" (movimento que usa o braço no pescoço
do adversário) para tomar o celular de um aluno na E.M.E.F. Ministro
Synésio Rocha, na Zona Sul de São Paulo. O caso ocorreu na quarta-feira
(12).
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação (SME) diz que a docente foi afastada.
"Em decorrência dos fatos ocorridos no dia 12 de agosto, a direção da unidade determinou imediato afastamento da professora das atividades escolares e abertura de processo de Apuração Preliminar para o caso, a fim de que a servidora responda pela ação, conforme legislação vigente", afirmou a SME.
"Em decorrência dos fatos ocorridos no dia 12 de agosto, a direção da unidade determinou imediato afastamento da professora das atividades escolares e abertura de processo de Apuração Preliminar para o caso, a fim de que a servidora responda pela ação, conforme legislação vigente", afirmou a SME.
As imagens compartilhadas por alunos de uma turma da 6ª série nas redes
sociais mostra o momento em que a professora se aproxima do aluno de 12
anos para pegar o celular. Primeiro, o jovem sobe sobre a mesa. Depois
da recusa, a professora inicia uma contagem regressiva até 10. Ao tentar
retirar o celular, ela dá uma gravata no aluno, enquanto os colegas de
classe pedem calma para a docente.
Segundo a secretaria, embora a Lei nº 14.974/2009 proíba o uso de aparelhos celulares em salas de aula na Rede Municipal de Ensino, a postura da professora foi inadequada. A SME diz que todas as ações das escolas e das Diretorias Regionais de Educação devem ter como pressuposto a garantia dos direitos dos educandos e adolescentes, conforme rege a Lei nº 8.060/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo a secretaria, embora a Lei nº 14.974/2009 proíba o uso de aparelhos celulares em salas de aula na Rede Municipal de Ensino, a postura da professora foi inadequada. A SME diz que todas as ações das escolas e das Diretorias Regionais de Educação devem ter como pressuposto a garantia dos direitos dos educandos e adolescentes, conforme rege a Lei nº 8.060/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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