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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Cemar e Aneel devem ser responsabilizadas por má qualidade no fornecimento de energia

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Denúncias apontam oscilação de tensão e interrupções no fornecimento de energia.
Reprodução
SÃO LUÍS – Após duas denúncias de constante oscilação de tensão e interrupções no fornecimento de energia elétrica em várias partes do Maranhão, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), por meio do 11º Ofício – Consumidor, Ordem Econômico e Direitos do Cidadão, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que seja regularizado o serviço de fornecimento de energia elétrica no Estado.
Uma das denúncias foi feita pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), a qual alega que os equipamentos elétricos utilizados no abastecimento de água em todo o Estado precisam de certa estabilidade dos níveis de energia elétrica e, por causa da precariedade do fornecimento de energia em alguns municípios do interior do Estado, a Caema se via obrigada a desligá-los por longos períodos de tempo, causando a interrupção do abastecimento de água em diversos municípios.
Além da Cemar, a Aneel também deve ser alvo da ação, pois, segundo o MPF-MA a Agência foi omissa em seu dever de garantir a devida prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica no Maranhão. O Inquérito Civil instaurado pelo MPF-MA apurou que a Aneel não tomou as providências cabíveis diante das 1.761 reclamações contra a Cemar registradas no Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) entre janeiro de 2009 e dezembro de 2014, não havendo notícias de imputação de multas e/ou penalidades previstas no contrato de concessão, nem convocação da concessionária de energia para que ajuste a qualidade do serviço sob pena de extinção da concessão.
Na ação, o Ministério Público Federal solicita que a Aneel realize vistoria no local e apresente, no prazo máximo de 180 dias, estudos que indiquem quais medidas a Cemar deve tomar para adequar seus serviços a níveis aceitáveis. De posse desses dados, a concessionária deverá apresentar, no prazo de 60 dias, cronograma de execução das medidas. Em seguida, nova vistoria deverá ser realizada para apresentação de relatório final. Até a apresentação deste relatório, pede-se que não haja cobrança de tarifa de aumento, revisão ou reajuste de energia pela Cemar.
O MPF-MA quer, ainda, que a Cemar divulgue e esclareça aos consumidores sobre a decisão, além de informar sobre a possibilidade de ressarcimento àqueles que tiverem sido lesados.
Em caso de descumprimento das medidas, o MPF-MA pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil à Cemar e à Aneel, e multa de igual valor ao diretor ou servidor responsável pelo descumprimento. Solicita-se, também, que a Cemar seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo em valor não inferior à R$ 835 mil.

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