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sexta-feira, 17 de junho de 2016

Defesa de Cunha recorre de decisão de juiz que determinou bloqueio de bens

 

  • A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens de Cunha.

O juiz Augusto César Pansini determinou a indisponibilidade dos bens de Cunha.
O juiz Augusto César Pansini determinou a indisponibilidade dos bens de Cunha. - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
BRASÍLIA - A defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação pedindo para que seja suspensa a decisão do juiz Augusto César Pansini da 6ª Vara Federal em Curitiba. O pedido foi protocolado na quarta-feira (15) e está sob a relatoria do ministro Teori Zavaski.
Na última terça-feira (14), o juiz Augusto César Pansini determinou a indisponibilidade dos bens de Cunha, da mulher dele, Cláudia Cruz, do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada e de mais dois investigados.
Na última terça-feira os advogados do deputado já haviam pedido ao STF que suspendesse a ação de improbidade apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) à 6ª Vara Federal em Curitiba. Os advogados alegaram que os fatos da ação que tramita na primeira instância “são os mesmíssimos descritos na denúncia apresentada pelo procurador-geral da República a essa Suprema Corte” em um inquérito contra ele.
A defesa alega também que o envio desta ação à 6ª Vara viola a competência do STF e pede que o processo que tramita em Curitiba seja suspenso até que haja uma decisão da Corte com relação a competência do caso.
Como a decisão tomada pelo juiz de primeira instância ocorreu no mesmo dia, os advogados apresentaram um aditamento à ação.
“Ocorre que, a despeito da rápida atuação dos signatários deste aditamento em informar ao magistrado de primeira instância sobre a apresentação da presente reclamação, com pedido expresso de que qualquer decisão no processo somente fosse tomada após o posicionamento desse egrégio Supremo Tribunal Federal sobre o pedido liminar de suspensão da ação originária, sobreveio ato decisório, que consistiu na decretação de indisponibilidade de bens do presidente da Câmara dos Deputados em menos de 24 horas, agravando-se ainda mais a violação à competência dessa Corte”.
Para a defesa de Cunha a decisão tomada pelo juiz de primeira instância “coloca em xeque o Princípio da Separação dos Poderes”. “A prática de um ato decisório pelo juízo de primeiro grau coloca em xeque o Princípio da Separação dos Poderes, tão largamente abordado na exordial da reclamação, além de ter sujeitado sucessor da Presidência da República e demais réus a absoluta indisponibilidade de seus bens em decisão não exauriente”.
E completa: “A medida contra o presidente da Câmara foi tomada em processo que envolve alegados atos ímprobos referentes a fatos que estão descritos em ação penal cujo recebimento encontra-se em vias de ser apreciado por essa Corte. A medida foi deferida em menos de 24 horas, sem contraditório prévio, em total antinomia com o sistema constitucional de competências jurisdicionais”.
A decisão de Pansini foi baseada no pedido feito pela força-tarefa dos procuradores da Operação Lava Jato que pedem que Cunha seja condenado a devolver R$ 20 milhões, montante referente a valores movimentados em contas não declaradas no exterior. Eles pedem também a suspensão dos direitos políticos de Cunha por dez anos. Se condenada, a mulher de Cunha deverá devolver o equivalente R$ 4,4 milhões por ter sido beneficiada por valores depositados em uma das contas do deputado.
O pedido de abertura da ação de improbidade ainda não foi decidido pelo juiz. A questão será decidida após manifestação da defesa de Cunha.

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