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terça-feira, 19 de julho de 2016

Para fugir de multas, condutores mantêm faróis acesos em todas as vias

Lei que passou a vigorar há duas semanas determina que motoristas acendam faróis de seus carros nas rodovias durante o dia; muitos deles estão deixando as luzes ligadas ao longo de todo o trajeto

Motoristas preferem deixar os faróis ligados em seu percurso em todas as vias, para evitar multas
Motoristas preferem deixar os faróis ligados em seu percurso em todas as vias, para evitar multas (Foto: Biné Morais / O ESTADO)
De acordo com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas devem ligar os faróis de seus veículos durante o dia, quando estiverem trafegando por rodovias, sejam estaduais ou federais. No entanto, com receio de serem penalizados ou até por não conhecerem em quais trechos das vias é válida a nova norma, muitos condutores passaram a trafegar o tempo todo com os faróis dos veículos ligados.

Os faróis ligados durante um tempo maior não causa nenhum dano ao veículo, desde que ele esteja com o motor ligado. Caso contrário, a bateria é consumida de forma mais rápida. Nas avenidas de grande circulação, é grande a quantidade de carros e motocicletas circulando com os faróis ligados.
Locais
Na manhã de ontem, O Estado percorreu a Avenida dos Africanos, que apresenta um fluxo mais intenso, e constatou que diversos motoristas estavam com os faróis dos automóveis acesos, mesmo não sendo obrigatório esse uso na pista, uma vez que ela não se trata de uma rodovia. Situação semelhante foi observada na Avenida dos Franceses.

A Lei nº 13.290, de 16 de maio 2016, determina que os faróis devam ser ligados durante o dia nas rodovias. Na Rgião Metropolitana, a norma vale para a BR-135 em dois trechos: a partir do Km-0, no Tirirical, em frente ao aeroporto, e também na Avenida dos Portugueses, passando por toda a área Itaqui-Bacanga, uma vez que pela região passam os três acessos da rodovia federal.

Ela também determina que os motoristas liguem os faróis durante o dia, quando passarem pela MA-201 (Estrada de Ribamar), MA-202 (Estrada da Maioba) e MA-204, que leva para o município de Paço do Lumiar. A mesma situação vale para a MA-203, que leva ao município de Raposa, no trecho a partir da rotatória do Olho d’Água, em frente ao supermercado Bom Preço.

A Via Expressa também faz parte das via da região metropolitana para qual a lei vale, pois quando da sua construção o Governo do Estado a licitou como rodovia estadual, o que fez com que ela se torna-se a MA-306.
SAIBA MAIS
O uso dos faróis durante o dia não representará gasto maior de combustível. Enquanto o carro estiver em funcionamento, sendo a bateria carregada pelo alternador, não haverá custo adicional do combustível utilizado. Ocorrerá, sim, uma troca frequente da lâmpada do farol, já que o uso será maior.

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