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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Prefeito de Santa Quitéria é afastado por improbidade

Judiciário   
 
Prefeito-Sebastião-Araújo-Moreira


Em atendimento a um pedido ajuizado, em 29 de setembro, pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 21 de outubro, o afastamento do prefeito do município de Santa Quitéria, Sebastião Araújo Moreira, pelo prazo de 180 dias. Também foi decidido que a Câmara de Vereadores deve empossar, no prazo de 24 horas, o vice-prefeito interinamente no cargo de prefeito.
Assinou o pedido de afastamento o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda. Proferiu a decisão o juiz Danilo Mendes de Santana.
A solicitação de afastamento é referente à Ação Civil Pública de improbidade administrativa ajuizada, em 9 de agosto, em razão dos constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores municipais.
Foi constatado que o réu, rotineiramente, ocultou e manipulou dados a respeito dos atrasos salariais, impossibilitando o correto diagnóstico da gestão. “Esta situação gera risco à instrução deste processo, uma vez que o cargo confere a necessária proteção a estas práticas espúrias”, enfatizou o promotor de justiça.
Luiz Eduardo Braga Lacerda acrescentou que a permanência do prefeito no cargo causa renovados prejuízos à moralidade administrativa, ao erário, às contas públicas, à transparência, à dignidade dos servidores públicos, à instrução processual, e, indiretamente, à economia local. “O afastamento cautelar é a última saída à proteção pública”.
Da mesma forma, o juiz Danilo Mendes de Santana se manifestou sobre a questão. “A permanência do réu à frente do Executivo Municipal poderá causar grave lesão à ordem pública, visto que persiste, mensalmente, a conduta de não pagar os salários dos servidores, mesmo diante do recebimento pontual dos repasses constitucionais ao ente público”.
O magistrado também acrescentou que, com a aproximação do fim do mandato, o afastamento do prefeito é necessário para abrandar os problemas na administração posterior e que a medida não traduz descontinuidade na administração e nos serviços essenciais, porque quem assume o cargo é o seu sucessor legal.

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