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quarta-feira, 10 de maio de 2017

BB indeniza em R$ 10 mil vítima de saidinha bancária


Fato ocorreu na agência do Anil; vítima, que teve R$ 7 mil roubados, alegou falta de segurança



BB indeniza em R$ 10 mil vítima de saidinha bancária

SÃO LUÍS - Acordo judicial firmado entre o Banco do Brasil e uma mulher que sofreu assalto, ano passado, quando deixava uma agência do Banco do Brasil, no bairro Anil, resultou no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à vítima. Representou a requerente o advogado Paulo de Tarso Ferreira Coelho, do escritório Coelho Bezerra Advogados Associados. A conciliação foi mediada na 1ª Vara Cível de São Luís.
Segundo relato contido nos autos, a vítima efetuava saques e outras transações bancárias na agência do Banco do Brasil para pagamento de funcionários da empresa onde trabalha quando percebeu a presença de um indivíduo bem trajado próximo a ela, como se estivesse aguardando atendimento.
Contou a requerente que assim que ouviu o barulho da máquina de contar cédulas, o desconhecido entrou no guichê sem ser chamado, pedindo informações para levantamento de valores vultosos sem provisionamento e sem cartão, enquanto observava tudo ela fazia. Minutos depois, ao deixar a agência, a mulher foi abordada por um homem que saiu de um Celta branco, que lhe roubou a quantia de R$ 7 mil, e fugiu no veículo, onde já o aguardava o mesmo indivíduo que observara as transações feitas por ela na boca do caixa.
Omissão e falha
A defesa da vítima alegou que a omissão e a falha na prestação de serviço pelo banco em adotar procedimentos que garantisse a segurança nas transações no guichê geraram o repasse de informações para que ocorresse o furto na área externa da agência. O advogado da requerente argumentou, ainda, que em várias agências só pode adentrar a área dos caixas as pessoas que possuem senha e que o controle de acesso é feito pelo segurança posto na entrada dos guichês, procedimento inexistente no BB do Anil.
O advogado anexou também à sua petição ofícios em que o 11° Distrito Policial solicita as imagens da câmera de segurança do caixa interno, não cedidas pela agência, embora tenham sido mostradas pelo gerente em momento anterior, constatando que o mesmo homem que adentrou indevidamente na área dos caixas entrou no carro usado no assalto. O juízo estipulou multa de 10% sobre o valor da indenização em caso de descumprimento.

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