Contador de visitas

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Contas irregulares levam MP-MA a acionar ex-presidente de Câmara

Além da indisponibilidade de bens, o MP também solicita que Aristoneide Garreto seja condenado ao pagamento de multa de R$ 95.292,36.

IMIRANTE.COM, COM INFORMAÇÕES DA MP-MA


                   Manifestações foram ajuizadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Vargem Grande, Benedito Coroba. ( Foto: Divulgação)

NINA RODRIGUES - O Ministério Público do (MP-MA) requereu, em 18 de dezembro, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nina Rodrigues, Aristoneide Garreto, para garantir o ressarcimento de R$ 47,6 mil aos cofres públicos.

O valor é relativo às irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do órgão legislativo referente ao exercício financeiro de 2009. Garreto já responde a outra ação do MP-MA em função de ilegalidades observadas nas contas de 2010 da Câmara.
Ambas as manifestações foram ajuizadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Vargem Grande, Benedito Coroba. Nina Rodrigues é termo judiciário de Vargem Grande.
Irregularidades
Segundo o Acórdão PL-TCE nº 597/2014, durante a gestão de Garreto, foram locados uma motocicleta e um automóvel sem licitação, no valor total de R$ 33.595,68.
Outra ilegalidade foi a apresentação ao TCE de notas fiscais com datas posteriores às despesas. Os documentos fiscais são relativos a materiais de construção (R$ 6.060,50) e a condicionadores de ar (R$ 7.990).
Pedidos
Além da indisponibilidade de bens, o MP-MA também solicita que, ao final do processo, Aristoneide Garreto seja condenado ao pagamento de multa de R$ 95.292,36; à perda de eventual função pública e à suspensão de direitos políticos por oito anos.
O Ministério Público requer, ainda, que o ex-gestor seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, diretamente ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Nenhum comentário: